Fora do cargo

STJ decide afastar desembargador acusado de falsidade ideológica

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16 de junho de 2004, 11h10

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o desembargador federal Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os ministros também determinaram, por maioria, o afastamento de Pizzolante do cargo.

A denúncia contra o desembargador foi proposta pela Subprocuradoria-Geral da União e pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme informações do site do STJ, ele é acusado de falsidade ideológica por ter feito “declarações falsas sobre fatos juridicamente relevantes, afirmando-se competente para o julgamento de quatro processos em curso no TRF 2ª Região, alegando suposta prevenção (critério para manter a competência de um magistrado em relação a uma determinada causa pelo fato dele ter conhecido essa causa em primeiro lugar)”.

O relator do processo, ministro Franciulli Netto, registrou que “em virtude da gravidade das práticas imputadas ao acusado, bem como em decorrência dos robustos elementos probatórios constantes dos autos, voto pelo afastamento do acusado”.

Entre os quatro acontecimentos de que o desembargador é acusado, há dois ligados à empresa Anjos do Asfalto, que, entre outras atuações, presta serviços de socorro. A empresa teria emitido notas fiscais falsas e seus integrantes foram acusados de formação de quadrilha e de oferecimento de propina. No mesmo grupo, também foi detectado o uso de nota fiscal falsa na Fundação Ecológica Anjos do Asfalto.

Em relação à Anjos do Asfalto, a primeira acusação contra Pizzolante trata de distribuição de um Habeas Corpus para ser por ele mesmo apreciado. O que foi possível mediante despacho do próprio desembargador, colocando-se em condições de analisar o pedido de concessão de liminar.

Segundo a denúncia, “não havia nenhum feito no TRF 2ª Região que justificasse aquele procedimento e que o denunciado acolheu o pedido para determinar o trancamento de uma ação penal ajuizada contra os réus Jan Guilherme de Aguiar, Júlio César de Figueiredo, Lionel Chulan, Roberto Medina, Bene Vaisman, Hélio de Araújo Garcia Filho e Aurélio Moreira Dias”. Essa decisão foi, depois, cassada pelo STJ.

O segundo fato, ligado à mesma empresa, também diz respeito à distribuição de Habeas Corpus “por determinação do denunciado em razão de prevenção por ele argüida”. Segundo a Subprocuradoria-Geral da União, foi concedida a liminar em favor de Júlio César de Figueiredo, Jan Guilherme de Aguiar, Roberto Medina e Waldemar Sebastião Raposo para suspender o interrogatório na ação penal.

O MPF informou que o processo que daria o suposto direito ao desembargador de atuar no caso estava arquivado. Avisado disso, Pizzolante interpôs recurso. Ainda segundo o Ministério Público, “a primeira página do Habeas Corpus fora trocada para que nela fosse inserida, às pressas, a menção ao processo anteriormente arquivado”. Ao final, tanto o HC quanto o recurso ficaram parados por quase um ano, sendo julgados somente depois de interposto Mandado de Segurança.

Em terceiro lugar, está o despacho em que Pizzolante aduz ter direito de julgar recurso movido por Juan Carlos Ramirez Villanueva, em que se discutia a expatriação de mais de US$ 459 milhões. O desembargador, que conseguiu restabelecer liminar em favor do réu, não apontou o número do processo que justificaria sua prevenção.

Os procuradores afirmam que o recurso impetrado por Villanueva foi apreciado sem a devida distribuição “e sob a assertiva de que cuidava de medida de urgência”. Argumentaram, também, que o desembargador concedeu de ofício “ordem de Habeas Corpus em favor dos administradores do Banco Prosper para preveni-los de imputação contra crime de desobediência, caso não cumprissem a determinação do juízo de Foz do Iguaçu, o qual determinou o seqüestro dos bens de Villanueva”. Mais uma vez o STJ suspendeu os efeitos da decisão de Pizzolante.

Por último, o Ministério Público citou situação em que as Empresas Reunidas Paulistas de Transportes Ltda. apresentaram documentos falsos para conseguir concessão de linhas. Foram distribuídas apelações civis a Pizzolante contra o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens. No decorrer do processo, “em grau de apelação a sentença foi reformada e extinto o incidente de falsidade”.

A Subprocuradoria-Geral da União ainda afirmou que existem processos de idêntica gravidade contra o desembargador, acusado de supostas irregularidades em seis peças judiciais a ele submetidas — o que consta do inquérito 335, cujo relator é o ministro Humberto Gomes de Barros. As condutas descritas no inquérito, de acordo com o Ministério Público Federal, “estariam a configurar o delito de prevaricação”.

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