Execução em pauta

CCJ da Câmara aprova projeto que simplifica processo de execução

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16 de junho de 2004, 14h06

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15/6), o projeto de lei 3253/04, que visa simplificar o processo de execução de títulos judiciais. O projeto, que será encaminhado ao Senado, altera o Código de Processo Civil e deverá reduzir em pelo menos um terço o tempo de tramitação de processos que envolvem indenização por danos morais e materiais e cobrança de dívidas.

Os efeitos práticos da mudança atingem, em especial, as pessoas que ganharam uma causa de indenização ou cobrança na Justiça e têm em mãos um título executivo judicial. Ele é o primeiro de uma série que está sendo elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário para alterar os Códigos de Processo Civil e Penal e dar maior celeridade à tramitação dos processos na Justiça.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê três fases até a extinção do processo de Execução: a fase de conhecimento, a de liquidação de sentença e a de execução da sentença. O projeto retira a liquidação e a execução de sentença do livro II do Código, que trata do Processo de Execução, e os incorpora ao livro I, relativo ao Processo de Conhecimento. A liquidação e execução de sentença deixam de ser autônomos e passam a fazer parte do processo de conhecimento.

O novo projeto também extingue a necessidade de citar pessoalmente o devedor para pagar, nomear bens à penhora ou embargar a execução – pela nova proposta, basta intimar o advogado do executado.

O atual embargo à execução passa a ser denominado “impugnação”, que perde os efeitos suspensivos como regra. Outro ponto da proposta é a imposição de multa de 10% caso o devedor condenado não efetue o pagamento no prazo de 15 dias.

No entanto, as novas regras não atingem o que o Código de Processo Civil chama de títulos executivos extrajudiciais. Como, por exemplo, cheques, notas promissórias, duplicatas, seguros de vida, contratos de aluguel, entre outros, em que o documento em si já comprova a existência da dívida.

Um cheque sem fundo, por exemplo, não precisa passar por uma fase de conhecimento para que o interessado possa cobrá-lo em juízo do devedor. Neste caso, ele pode propor, de imediato, um processo de execução. A secretaria de Reforma do Judiciário está elaborando um projeto que simplifica também a execução extrajudicial, de acordo com informações do Ministério da Justiça. O projeto nº 3.253 deu entrada na Câmara em 29 de março e tramitou em regime de prioridade.

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