Pena confirmada

STJ mantém condenação de Edmundo pela morte de três pessoas

Autor

15 de junho de 2004, 20h21

A condenação do jogador de futebol Edmundo a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (15/6). Edmundo foi condenado pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito na “curva da morte”, no bairro da Lagoa, no Rio de Janeiro, em dezembro de 1995.

A Sexta Turma do STJ rejeitou o novo recurso da defesa do atacante, que pretendia reduzir a pena aplicada ao jogador para um ano e quatro meses. Se o tribunal fosse favorável ao jogador, ele poderia ter a suspensão condicional da pena, com a aplicação do chamado “sursis”. Ainda cabe recurso.

Com o julgamento desta terça, fica mantida a decisão anterior da própria Sexta Turma, que confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ determinou não haver possibilidade jurídica de aplicação do sursis, tendo em vista a imputação ao jogador de três homicídios culposos, além de lesões corporais de natureza grave em três outras pessoas.

Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.

A defesa do jogador sustenta que a pena imposta é exacerbada e fixada com desproporcionalidade, tendo em vista o fato de ele ser primário e ter bons antecedentes. Tais características não teriam sido observadas pelo Judiciário carioca na fixação da pena.

Ao examinar os embargos de declaração apresentados pelos advogados do jogador, a Turma decidiu, com base em voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento anterior do processo.

Para os ministros Paulo Medina, Paulo Gallotti e Nilson Naves, que acompanharam o entendimento de Carvalhido, a sentença condenatória está bem fundamentada e decidiu bem o processo, não podendo o STJ voltar a examinar, por via de recurso especial, as provas que levaram à condenação do jogador.

Embora o novo recurso do jogador tenha sido negado, Edmundo ainda não pode ser preso. A decisão final ainda não transitou em julgado, o que só ocorrerá depois de esgotado o prazo para o último recurso da defesa. Teoricamente, seus advogados podem entrar com novos recursos, visando a reverter a decisão condenatória.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!