Cartão vermelho

Sete advogados têm carteiras suspensas pela OAB Nacional

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15 de junho de 2004, 20h34

Sete advogados tiveram o direito de exercer a profissão suspenso por períodos que variam de 30 dias a 12 meses pela Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Ainda cabe recurso da decisão.

Na sessão, foram julgados 14 processos ético-disciplinares ajuizados na entidade contra atos praticados por advogados. A infração mais comum registrada entre os casos examinados pela Câmara foi a ausência de prestação de contas do profissional para o cliente.

A violação está prevista no artigo 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O dispositivo afirma que constitui infração disciplinar recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.

Na reunião, não foi feita nenhuma expulsão de profissional dos quadros da OAB. Os nomes dos advogados suspensos não podem ser divulgados porque os processos disciplinares tramitam em sigilo, até o seu término.

Só têm acesso às informações as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente. A Segunda Câmara julga matérias de cunho ético-disciplinar. Seu presidente é o secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho.

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