Benefício em jogo

Projeto de lei prevê pagamento de IR sobre lucros e dividendos

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15 de junho de 2004, 18h39

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.129/03, que institui o pagamento de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sobre lucros e dividendos.

Se aprovada, a proposta — de autoria do deputado Cláudio Magrão (PPS/SP)– revoga o benefício fiscal conferido pelo artigo 10 da Lei 9.249/95.

Para o advogado Eduardo Pugliese Pincelli, tributarista do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, “a revogação desse benefício fiscal é um retrocesso no caminho de abertura do mercado brasileiro para os investimentos diretos provenientes do exterior, e um desestímulo à atividade econômica no âmbito interno”.

Quando regulamentado por lei, o benefício tinha por objetivo diminuir os custos incidentes sobre os investimentos diretos. O que contribuiria para o ingresso do capital estrangeiro no Brasil. Nessa linha seguiu a Argentina e demais países da América Latina, bem como a maioria dos países em desenvolvimento.

“No âmbito interno, a isenção dos lucros e dividendos ao Imposto sobre a Renda e Proventos possibilitou a construção de diversas empresas, com a conseqüente produção de milhares de empregos, além de trazer da informalidade inúmeros profissionais que acabavam sonegando o imposto sobre a renda da pessoa física”, afirma Pugliese Pincelli.

O advogado avalia que, no caso da aprovação do projeto, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas ficarão sujeitos a uma tributação de, aproximadamente, 34% a título de IRPJ e CSLL, além de PIS e COFINS, e, ao máximo de 27,5% de IRPF.

Com isso, afirma o tributarista, as empresas e seus sócios ou acionistas sofrerão ainda mais com a carga tributária e não terão outra alternativa senão reduzir custos com demissões, porque não é mais economicamente viável repassá-los para o consumidor final. Sob o ponto de vista internacional, as empresas preferirão investir em outros países da América Latina, como a Argentina e o México, por exemplo. Ou, como já têm feito, em outros países em desenvolvimento, como a China, a Índia e a Rússia.

“A manutenção da isenção dos lucros e dividendos em face do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é imprescindível por tratar-se de condição sem a qual o Brasil não poderá desenvolver-se de maneira sustentável, por meio de investimentos diretos e duradouros”, conclui Pugliese.

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