O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro teve a cota do fundo partidário suspensa nesta terça-feira (15/6) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A decisão seguiu à constatação de várias irregularidades apontadas na análise de prestação de contas referentes ao exercício de 2002. Entre elas está a não abertura de conta bancária específica para gerir R$ 11.575,12, quantia recebida como cota do fundo e não mencionada na constituição do Comitê Financeiro do partido.