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Partido tem cota de fundo suspensa pelo TRE de Mato Grosso

15 de junho de 2004, 15h10

Por Redação ConJur

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O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro teve a cota do fundo partidário suspensa nesta terça-feira (15/6) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A decisão seguiu à constatação de várias irregularidades apontadas na análise de prestação de contas referentes ao exercício de 2002. Entre elas está a não abertura de conta bancária específica para gerir R$ 11.575,12, quantia recebida como cota do fundo e não mencionada na constituição do Comitê Financeiro do partido.