Cochilo estatal

Paraná perde questão contra bingo por apresentar recurso errado

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15 de junho de 2004, 12h42

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, nesta segunda-feira (14/6), o Mandado de Segurança impetrado pelo estado do Paraná contra a liminar que havia permitido a reabertura do bingo Monte Carlo Entretenimento, de Curitiba.

Quando a decisão for publicada, voltará a vigorar a medida que autoriza o funcionamento da casa, determinada pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, no final de maio. A liminar havia sido suspensa, no último dia 3, por despacho do juiz federal José Paulo Baltazar Junior, convocado para atuar no tribunal.

Contudo, a 2ª Seção concluiu, por maioria de votos, que não é juridicamente cabível impetrar Mandado de Segurança contra ato de um desembargador do próprio tribunal. Isso porque, nesses casos, o instrumento não é admitido pela jurisprudência do TRF-4, nem pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo informações do site do TRF-4, a lei prevê que o Agravo Regimental é o recurso cabível contra ato do relator da ação.

Histórico

No ano passado, a Monte Carlo Entretenimento ingressou com uma ação na Justiça Federal de Curitiba contra o Serviço de Loteria do estado do Paraná (Serlopar), o governo do estado, a União e a Caixa Econômica Federal (CEF), solicitando o direito de explorar os bingos. Como o pedido de liminar foi negado pela 6ª Vara Federal da capital, a empresa recorreu ao TRF-4 com Agravo de Instrumento.

Em novembro de 2003, Lippmann, relator do caso no tribunal, concedeu em parte a liminar à empresa, liberando o funcionamento do bingo. No entanto, com a edição da Medida Provisória 168, que proibiu os bingos no Brasil, o desembargador entendeu que o recurso tinha perdido o objeto e, no dia 9 de março, proferiu novo despacho, negando seguimento ao Agravo.

Com o arquivamento da MP 168, a questão voltou a ser discutida nos tribunais e ainda gera controvérsias em muitos estados. No TRF-4 não foi diferente: a Monte Carlo entrou com Embargos de Declaração, pedindo que fosse revigorada a liminar que permitia o funcionamento do bingo.

Ao analisar a solicitação, Lippmann considerou que não mais existia o fundamento usado para a decisão de negar seguimento ao Agravo. Assim, ele atendeu o pedido para que o Agravo de Instrumento retomasse “sua tramitação normal, inclusive quanto ao julgamento de seu mérito”.

Contra essa decisão, o governo do estado impetrou, em 3 de junho, o Mandado de Segurança que foi distribuído para Baltazar Junior. No mesmo dia, ele suspendeu a medida até que o mérito do Agravo de Instrumento fosse julgado.

Mas nesta segunda, ao analisar novo Agravo interposto pela Monte Carlo contra o despacho de Baltazar, a 2ª Seção concluiu que não é admissível o Mandado de Segurança nesses casos.

MS 2004.04.01.022295-3

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