Cargo na berlinda

TCU manda TRT de Minas Gerais exonerar parentes de juízes

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15 de junho de 2004, 16h59

O Tribunal de Contas da União determinou que Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tem 30 dias, a partir da notificação, para exonerar todos os parentes de juízes, até terceiro grau, ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas. As informações são da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Segundo a Anamatra, a decisão quebra a tese do direito adquirido, pois o tribunal é taxativo ao declarar que “independente da data de expedição da nomeação ou designação”. Ou seja, mesmo que a nomeação tenha ocorrido antes da Lei 9421/96, que proíbe a contratação de parentes, as convocações são irregulares, pois contrariam o princípio da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Esta não é a primeira vez que o TCU trata da matéria. Em decisão semelhante, a partir de reclamações da Anamatra referente a nepotismo no TRT de Campinas, o tribunal reconheceu que a contratação de parentes até terceiro grau está em desacordo com o princípio da moralidade.

Segundo o presidente da associação, Grijalbo Coutinho, esta segunda decisão do TCU consolida a tese defendida pelos juízes do trabalho de que a contratação de parentes ofende a legalidade e a moralidade administrativa. “É mais um importante passo para acabar com essa prática nefasta em toda administração pública”, afirmou.

Coutinho disse que encaminhará ofício ao TRT de Minas Gerais para obter informações sobre o cumprimento ou não da decisão do TCU. Segundo ele, a Anamatra também encaminhará requerimento ao Tribunal Superior do Trabalho para que a Resolução Administrativa 388/97 seja cancelada.

A norma garante a permanência de parentes de juízes nomeados antes da promulgação da Lei 9.421. Ou seja, antes de dezembro de 1996, pois estariam preservadas sob o fundamento da existência do ato jurídico perfeito.

Em 2001, o TST apreciou requerimento da Anamatra neste mesmo sentido, que foi rejeitado. “Considerando os precedentes do TCU na análise de casos dos regionais de Campinas e Minas Gerais, iremos novamente ao TST”, disse Coutinho.

A Anamatra também questiona a constitucionalidade da resolução do TST no Supremo Tribunal Federal. A Adin 2.642, ajuizada em maio de 2002, tem como relatora a ministra Ellen Gracie.

Casos de nepotismo apontados pela Anamatra no TRT da 3ª Região:

1) Andréia Caldeira dos Reis, filha do juiz José Maria Caldeira

2) Adriana Miglioli, sobrinha, do juiz José Maria Caldeira

3) Daniele Miglioli Tambasco, sobrinha do juiz José Maria Caldeira

4) Marcelo Garnica dos Reis, genro do juiz José Maria Caldeira

5) Adriana Maria Vaz Marques Guimarães, nora do juiz Dárcio Guimarães de Andrade

6) Marcelo Vasconcelos Guimarães, filho do juiz Dárcio Guimarães de Andrade

7) Maria Concebida da Fonseca, nora do juiz Álfio Amaury dos Santos

8) Carlos Fernando de Amuedo Avelar, filho do juiz Luiz Carlos Avelar

9) Luciano Amuedo Avelar, filho do juiz Luiz Carlos Avelar

10) Solange Haddad Melin Aburjeli, mulher do juiz Michel Melin Abujerli

11) Sérgio Marcus de Andrade Savassi, filho do juiz Danilo Savassi

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