Carta aberta

Condição de Rocha Mattos beira a morbidez, afirma advogada.

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15 de junho de 2004, 20h09

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, atrás das grades há oito meses, pode morrer em decorrência das más condições em que está custodiado. Seu estado de saúde é “péssimo e sua condição beira a morbidez, um morto-vivo, com desinteresse pela vida, em condições desumanas a que nenhum magistrado que enfrentou a lei, na história do Brasil, foi submetido”.

As afirmações são da advogada do juiz, Daniela Pellin. Nesta quarta-feira (16/6), ela divulga carta à imprensa em que expõe críticas ácidas aos procedimentos da Operação Anaconda, que levou Rocha Mattos à cadeia.

Daniela Pellin entregou a carta com exclusividade à reportagem da revista Consultor Jurídico.

Leia a carta

Carta à imprensa

Nesses últimos dias as notícias fizeram com que o magistrado federal, Doutor João Carlos da Rocha Mattos, preso em decorrência da Operação Anaconda, fosse coroado o atleta de jiu-jitsu na prisão da Polícia Federal de Brasília, motivo este, que o levou a ser transferido para Maceió/Alagoas, na prisão daquela Superintendência Regional. Essa foi a notícia veiculada pela imprensa em cadeia nacional de rádio e televisão.

Ocorre que, essas informações que circularam são mentirosas e tendem a continuar a manter a péssima imagem do magistrado, vendida pela imprensa.

Primeiramente, cumpre esclarecer ao leitor, ao interlocutor da notícia, que a custódia de PF de Brasília está sofrendo ação civil pública promovida pelo MPF/DF almejando a interdição daquele estabelecimento porque, tal como consta dos documentos, é de péssimas condições para abrigar humanos: as latrinas são entupidas e dentro da cela onde os presos dormem tem constantes entupimentos e vazamentos; o chuveiro é frio, independentemente da temperatura e da época do ano; há umidade que invade as celas; há presença constante de doenças pulmonares, piolhos e sarnas nos presos; não há espaço para banho de sol, nem para movimentação física; há superlotação carcerária; não há condições de abrigar presos, efetivamente. Aquela autoridade informou a Desembargadora Relatora, diante das inúmeras provocações feitas pela advogada do magistrado, acerca da desumanidade daquele cárcere, insistindo na transferência a uma sala de Estado-Maior, como é de direito do juiz.

Em decorrência das condições daquela prisão que afetava não só o magistrado como, também, os outros presos, o magistrado teve que ser assistido pelo médico do SUS, inúmeras vezes, emitindo aquele médico, inúmeros relatórios afirmando o quadro clínico e psíquico do magistrado adquirido naquela carceragem por causa das condições do estabelecimento prisional.

O magistrado ficou doente de depressão, ficou com pressão alta, perdeu em torno de 15 quilos, teve bronquiolite por causa da umidade e do frio da cela, foi acometido de tristeza profunda que o levou a perder a identidade de juiz, a consciência da justiça e a vontade de viver.

A alimentação era servida podre, azeda, quando não, com objetos não identificados dentro do marmitex. E o que é pior, quanto mais se reclamava pior a represália.

De outra forma, também, é mentira que o juiz ficou na cela junto com o Law Kin Chong. É sabido que a inteligência da PF/DF, maliciosamente, assim determinou àquela Delegacia, mas a figura do Corregedor daquela Superintendência, bom profissional que é, assim não o permitiu, permanecendo, ambos em celas separadas, não dando o ibope almejado.

Para as figuras preocupadas com a língua do magistrado o sucesso foi alcançado: o juiz encontra-se inerte e silente, um moribundo, uma figura morta-viva; uma pessoa sem preocupação com o dia de amanhã, sem vaidade.

O magistrado sabe que está sujeito à prisão e ao castigo voraz imposto pelas autoridades tanto da inteligência da Polícia Federal e seus asseclas comandados pelo Governo, como também, pela autoridade judiciária que age em conformidade com os desatinos cometidos pelo MPF na figura das procuradoras do processo, negligenciando medidas de direito do juiz cidadão e o devido processo legal.

Certamente, o magistrado, Doutor João Carlos da Rocha Mattos nunca promoveu qualquer dissabor disciplinar nas custódias em que esteve, salvo em SP onde tinha como autoridades seus pares quando Delegado Federal, o que, obviamente, serviu de manejo para a transferência para Brasília dado o desconforto das autoridades em custodiar um ex-colega.

E foram esses os motivos da transferência do magistrado: as condições inadequadas da custódia da PF/DF, não mais qualquer outro motivo. Portanto, dizer que o magistrado é atleta de jiu-jitsu é, no mínimo, assertiva risível porque o juiz é profissional intelectual dado o alto nível de inteligência e não dispõe de talento natural ou técnico para desenvolver artes marciais.

Ah, não vale a pena esquecer que na custódia da PF de Brasília tem uma saída exclusiva de presos que são conduzidos para diligências forenses e ou médicas. Saída esta que se encontra apartada da entrada principal para a efetiva reserva e segurança dos custodiados, inclusive, fora das vistas da imprensa.

Mas, maldade, humilhação e abuso de autoridade poucas, são bobagens, porque tendo aquela custódia saída exclusiva de presos para adentrarem diretamente no veículo da Polícia, fato é que a Delegada Maria de Fátima Ramos Leite, dirigindo a custódia do magistrado o expôs, nas vezes em que o juiz teve que sair da custódia, ao vexame público, ilegal e com abuso de autoridade, fato sem precedente nacional, de ser visto algemado, colocado no “camburão” e filmado pela imprensa em cadeia nacional, a qual, de antemão, era avisada da saída do magistrado que se daria pela porta da frente.

Aproveitando a oportunidade a bem da verdade, também, é de bom alvitre dizer aos quatro cantos desse Brasil que a prisão do magistrado, Doutor João Carlos da Rocha Mattos, deveu-se a uma fraude processual.

Fraude essa, agora representada por documentos que traduz-se da seguinte forma:

Em 30 de outubro de 2003 foram realizadas inúmeras buscas e apreensões em várias residências e escritórios profissionais, deflagrando em cadeia nacional a Operação Anaconda. Pois bem, na residência do Doutor João Carlos da Rocha Mattos foi realizada a busca e apreensão de coisas e documentos como nas dos outros também.

Ocorre que, a diligência na casa do magistrado foi feita na presença dele, de testemunhas e de uma procuradora que diligenciou o feito. De igual forma, diligentemente, se lavrou o auto da busca e apreensão naquele momento onde todos puderam conferir os objetos e os documentos e assinarem de comum acordo aquele documento oficial.

Entretanto, vieram aos autos outro documento de busca e apreensão, elaborado pelo Delegado da Inteligência da Polícia Federal, Elzio Vicente da Silva (Delegado Federal há dois anos da Região de Goiânia e requisitado pela Inteligência da PF para estar a frente dos trabalhos da Operação Anaconda), como tendo sido realizado na mesma residência do magistrado só que, agora, lavrando em seu nome, os documentos e objetos apreendidos na residência do outro acusado, Sérgio Chiamarelli Junior, ou seja, em nome do magistrado e no seu endereço há dois laudos de busca e apreensão só que, apenas o primeiro foi lá realizado realmente.

Este segundo laudo de busca e apreensão foi a base de fundamentação da decretação da prisão preventiva do magistrado, registrando a Desembargadora que o magistrado é perigoso por portar inúmeras armas (de colecionador devidamente registradas) e documentos de movimentações financeiras de Sergio Chiamarelli.

Depois deste momento, foram inúmeras as queixas à Desembargadora Relatora que não tomou providências, negligenciando o fato; não obstante, os agentes da polícia federal registraram o equívoco e a Desembargadora quedou-se inerte; a própria procuradora reconheceu o único laudo feito na casa do magistrado e a Desembargadora quedou-se inerte, convalidando o vício e mantendo o magistrado, sob aqueles fundamentos, preso preventivamente, até hoje.

Ademais, há outros fatos no processo que poderiam ser elencados aqui, mas, que se reserva no direito de postergar o momento dado o número excessivo de informações que, podem não ser assimiladas pelo leitor.

Salienta-se que a prerrogativa Constitucional de investigação criminal é da Polícia, e que o Ministério Público age como fiscalizador dos procedimentos diversos para, depois, colhidas as provas nas investigações, serem-lhe remetidas para a ação penal. O que passar disso é ampliar o rol constitucional ilegalmente para atingir fins suspeitos, como é, inclusive, além dos casos mencionados na reportagem, a Operação Anaconda.

Para reforçar o ideal, quando o magistrado foi transferido para Brasília, dia 31 de março deste ano, na calada da noite, a advogada nem sabia da transferência e da movimentação da Polícia Federal que escoltava o juiz, quando um jornalista ligou para a patrona para dizer-lhe se sabia da transferência posto que, uma das procuradoras da República que oficiam no feito havia acabado de ligar para informar o jornalista, em primeira mão, acerca da transferência, não querendo declinar o nome. As procuradoras oficiantes são Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Luiza Francheisen.

Vê-se que ainda que haja lei da mordaça para o Ministério Público, o preceito legal não é capaz de demonstrar dignidade nos seus representantes e assim, invocando os holofotes da mídia para alcançar denegrir e expor ao vitupério a figura do Doutor João Carlos da Rocha Mattos, conduz o processo tendenciosamente, com o único objetivo de medir forças com a sociedade e com o Direito.

Sobre Brasília e Alagoas

Aquela custódia sofre interdição pelo Ministério Público Federal através de ação civil pública, relatando lá, nos autos, as condições de umidade, insalubridade, entupimento e vazamento de latrinas, incidência de sarnas e piolhos nos presos, doenças pulmonares, chuveiro frio, descaso, negligência das autoridades, comida podre quando não, azeda, causando doença no juiz, pressão alta, emagrecimento excessivo, depressão profunda, estado de morbidez.

Portanto, as afirmações são inverídicas e se percebe, claramente, que a Polícia Federal de Brasília na Direção do Senhor Paulo Lacerda e da Inteligência, Senhora Mariam Ibrahim, as Procuradoras da República, junto com a delegada que fiscalizou a custódia do magistrado em Brasília, Maria de Fátima Ramos Leite, entre outras figuras, continuam denegrindo a imagem do juiz para enganar a população e formalizar uma opinião pública enganada para proteger interesses camuflados de pequenos grupos que estão espalhados no governo, no Ministério Público, na Justiça e na Polícia Federal.

Espera-se que, doravante, esta advogada seja procurada para esclarecer fatos que atentem ao juiz Doutor João Carlos da Rocha Mattos, alcançando saber das notícias como elas realmente são para que a população, que almeja por justiça, não seja enganada pela manipulação da imprensa que, de igual forma, às vezes, também, está sendo enganada.

Daniela Pellin

Advogada do magistrado, Doutor João Carlos da Rocha Mattos.

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