Pedido atendido

TST decide que cédula de crédito industrial não pode ser penhorada

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14 de junho de 2004, 14h56

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa) e declarou a impossibilidade de penhora cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária para a satisfação de créditos trabalhistas.

O relator da questão, ministro Antonio José Barros Levenhagen, amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para acolher o recurso do banco e impedir a penhora.

Segundo o site do TST, o entendimento do STF nesse caso é o de que a penhora de cédula de crédito industrial não pode ser alcançada por execução trabalhista porque integra o patrimônio do adquirente fiduciário e não o patrimônio do alienante. A preferência do crédito trabalhista, segundo o STF, não pode ser potencializada a ponto de alcançar bem de terceiro, estranho à execução.

Em sua decisão, o ministro Barros Levenhagen transcreveu decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a questão para demonstrar que a penhora deste tipo de cédula viola o direito de propriedade.

“Tendo o STF adotado o posicionamento de impenhorabilidade da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, evidencia-se a ofensa ao direito de propriedade consagrado no inciso XXII do artigo 5ºda Carta Magna”, afirmou.

A decisão cancela acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, que havia autorizado a penhora.

RR 34.592/2002-900-08-00.3

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