Preço da desatenção

Filho abandonado por pai aos seis anos consegue indenização por danos

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14 de junho de 2004, 12h34

Um filho conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de 200 salários mínimos (R$ 52 mil) de seu pai, por ter sido abandonado por ele aos seis anos de idade. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Os juízes acolheram o recurso proposto pelo estudante de Ciências da Computação, Alexandre Batista Fortes, de 23 anos. Em primeira instância, o pedido de reparação pelo abandono havia sido negado.

O relator do recurso, juiz Unias Silva, registrou que “a família já não se baseia mais em uma relação de poder ou provimento econômico, mas num convívio cercado de afeto e carinho entre pais e filhos”.

Segundo informações do site Espaço Vital, a pensão alimentícia, ultimamente de cerca de R$ 1,2 mil, sempre foi paga pelo pai. Mas Alexandre garante que “só queria do pai amor e o reconhecimento como filho”.

O advogado Rodrigo Pereira da Cunha, em nome do autor da ação, sustentou que “o pai não deu alimento para a alma do filho. Sempre foi um pai muito ausente, nunca cedeu aos apelos do filho, o que é ruim, pois a presença do pai é fundamental para a formação da personalidade de cada um”.

Também atuaram em nome do estudante as advogadas Juliana Vieira Lobato e Claudia Maria Silva. A tese jurídica dos advogados está baseada na Constituição, nos princípios da dignidade humana e afetividade.

“Não só a lei, como os costumes e a doutrina de especialistas também respaldaram meu trabalho. Nos últimos 50 anos, houve uma mudança nos paradigmas da Justiça e, hoje, o afeto é um valor jurídico quando se discute relações familiares”, explicou o advogado Rodrigo, ao jornal O Estado de Minas.

“Minha decisão foi amparada no rompimento de uma relação entre pai e filho. Ser pai não é só dar o dinheiro para as despesas, mas suprir as necessidades dos filhos. É legítimo o direito de se buscar indenização por força de uma conduta imprópria, especialmente quando ao filho é negada a convivência, o amparo afetivo, moral e psíquico, bem como a referência paterna, magoando seus mais sublimes valores”, afirmou o juiz Unias Silva.

Processo: 0408550-5

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