Fim de caso

Justiça anula união porque noivo que se revelou após o casamento

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13 de junho de 2004, 9h58

Uma jovem recém-casada do interior catarinense conseguiu anular seu matrimônio na Justiça. O motivo: o educado, galanteador e carinhoso noivo transformou-se em marido grosseiro, rude e afeito a agressões físicas contra ela, menos de um mês após as núpcias.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tais atitudes motivaram a jovem a buscar amparo na comarca do Planalto Catarinense, onde propôs ação de anulação de casamento com base no princípio de erro essencial sobre a pessoa.

Ela reforçou o pedido com a informação de que o marido, ainda noivo, teria influenciado seu desligamento da empresa onde trabalhava, pois reunia condições de sozinho garantir o sustento do novo lar.

Já casada, e sem o emprego, a jovem descobriu que o marido também estava desempregado, agravando ainda mais o convívio conturbado. O marido sequer utilizou seu direito de defesa no processo, tornando a questão mais simples para o magistrado. O juiz Roberto Ramos Alvim concedeu a anulação da união.

“Para que os casos de erro sobre a identidade do cônjuge aproveitem a quem os alegar, mister se faz venham revestidos de dois requisitos: de uma parte, é necessário que a circunstância, ignorada por um dos cônjuge, preexista ao casamento; de outra parte, impõe-se que a descoberta da verdade, subseqüente ao matrimônio, torne intolerável a vida em comum para o cônjuge enganado”, registrou o juiz.

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