Venda liberada

Tim Sul pode vender cartões pré-pagos com validade de 30 dias

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12 de junho de 2004, 13h50

A Tim Sul S/A pode vender, ao menos por enquanto, cartões com prazo de utilização de 30 dias para telefones celulares pré-pagos. A juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 6a Vara Federal de Curitiba, indeferiu o pedido de urgência em ação civil pública contra a empresa e a Anatel.

Segundo informações da Justiça Federal do Paraná, a Defensoria Pública da União, autora da ação, contestou a oferta aos consumidores de cartão de telefone celular pré-pago com prazo de validade de um mês.

A Defensoria alegou que a venda de cartões válidos por 30 dias viola norma estabelecida no item 4.6.1 da resolução da Anatel 03/98. A regra fixa o prazo mínimo de 90 dias de validade para os cartões.

A ação solicitou que a Justiça Federal, através de liminar, ampliasse os prazos de validade dos créditos ou recargas de R$ 10 da Tim Sul para, no mínimo, 90 dias.

Mas a própria Anatel editou a resolução 316/2002, atualmente em vigor, que permite que a prestadora de serviço ofereça créditos com prazo para utilização inferior ao estabelecido na norma anterior.

Segundo a juíza Ana Carolina Morozowski, a resolução vigente, embora não seja clara como a anterior, denota a vontade da Anatel em autorizar a comercialização de cartões com prazo de validade menor.

Portanto, de acordo com a decisão, não houve desrespeito à norma da Anatel, pois a Tim Sul pôs à venda cartões de crédito no valor de R$10 para serem utilizados em um mês, sem que tenha suprimido aqueles cuja validade seria de 90 dias.

“Tendo em vista que o cartão com o menor prazo de validade também possui preço menor, pode-se concluir que a atitude das rés veio a possibilitar que aqueles usuários com poder aquisitivo mais baixo tivessem acesso ao celular pré-pago, pois de outro modo, eles teriam que economizar o dobro do valor do cartão de 30 dias para poder utilizar o serviço. Assim, observando por esse ângulo, não se pode dizer que houve prejuízo para os mais carentes”, afirmou a juíza.

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