Questão de competência

TJ deve julgar ex-secretário paranaenese por prevaricação

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11 de junho de 2004, 11h07

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é da competência do Tribunal de Justiça do Paraná o julgamento do ex-secretário do governo do estado José Cid Campelo Filho, por supostos crimes de falsidade ideológica e prevaricação. As informações são do site do STJ.

Segundo a acusação, ainda no exercício do cargo, Cid Campelo teria adquirido ações de casas do jogo do bingo, pouco tempo depois da publicação de ato normativo de sua autoria que teria legalizado o jogo no Paraná, passando a ser beneficiário da regulamentação.

No recurso em Habeas Corpus para o STJ, a defesa protestou contra a decisão do tribunal paranaense, que reconheceu a competência do juiz de primeiro grau para o processo e julgamento do caso. Para o advogado do ex-secretário, a competência seria do próprio Tribunal de Justiça, segundo entendimento que já estaria firmado no STJ.

O recurso foi acolhido pelos ministros. “A questão acerca da inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, tem sido objeto de intensos debates perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, não tendo ainda, aquela Corte, chegado a um posicionamento conclusivo”, observou o ministro Jorge Scartezzini, relator da matéria.

“De outro lado, cabe a ressalva, ainda, de que o STF (…) firmou entendimento no sentido de que o art. 84 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela referida lei só prescreve continuidade de foro especial além do fim da investidura do mandatário, quando se cuidar de atos administrativos do agente”, ressaltou.

Segundo o ministro, o STJ examinou a questão em algumas oportunidades anteriores, decidindo em todas elas pela competência dos tribunais de Justiça, desde que os delitos tivessem relação com a gestão administrativa.

RHC 15.260

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