Sob suspeita

Prefeitura de SP afasta servidores suspeitos de beneficiar empresas

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11 de junho de 2004, 14h13

A prefeitura de São Paulo suspendeu, por 60 dias, cinco servidores municipais investigados por irregularidades na fiscalização do serviço de varrição da cidade. A decisão foi tomada por meio da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a pedido da Ouvidoria-Geral do município.

Os servidores exercem suas funções no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb), da Secretaria de Serviços e Obras. São quatro engenheiros e um agente vistor. O afastamento tem início a partir da publicação das portarias de suspensão no Diário Oficial do município.

Segundo o site da prefeitura paulistana, a investigação, feita pela Ouvidoria, apura a troca de boletins de inspeção ou ordem de serviço em benefício de empresas contratadas para a execução dos serviços de varrição, o que teria livrado essas empresas da aplicação de multas.

O relatório preliminar da assessoria técnica da Ouvidoria-Geral, entregue pelo ouvidor Elci Pimenta ao secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, aponta a existência de indícios dessas irregularidades.

O afastamento de caráter preventivo, previsto na Lei 13.519/03, conhecida como Lei da Via Rápida, tem como objetivo assegurar a averiguação das infrações e inibir a possibilidade de reiteração da prática de irregularidades. De acordo com o secretário Luiz Tarcísio, “o afastamento dos funcionários será útil, não somente para garantir uma investigação isenta, como também para preservá-los de situações imprevisíveis, que podem ensejar mal entendidos e, conseqüentemente, constrangimentos”.

Por ordem do secretário, uma cópia do relatório preliminar da Ouvidoria será remitida à Procuradoria-Geral do município para análise dos documentos.

Ouvidoria

A Ouvidoria-Geral paulistana, órgão criado em janeiro de 2001, tem por atribuições preservar a legalidade e moralidade dos atos da administração e receber reclamações sobre o atendimento dos órgãos públicos municipais.

A Lei 13.519/03, conhecida como Lei da Via Rápida, é aplicada em processos disciplinares no âmbito da prefeitura de São Paulo. Na prática, modificou a estrutura do inquérito administrativo para, entre outras previsões, reduzir prazos processuais e possibilitar a suspensão preventiva de funcionários suspeitos de envolvimento em irregularidades, antes mesmo de instaurado o processo, desde que se configure a hipótese de risco de reiteração da infração ou de necessidade de afastamento para assegurar sua averiguação.

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