Benefício revogado

TJ-SC anula prisão domiciliar de acusado por desmanche de carros

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9 de junho de 2004, 13h16

O desembargador Torres Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou o recolhimento do empresário Flávio Bernardino dos Santos ao Presídio Municipal de Tubarão. A decisão foi tomada em Reclamação interposta pelo representante do Ministério Público.

Santos, envolvido num esquema de desmanche de veículos importados no sul do estado, havia obtido benefício da prisão domiciliar junto à Vara Criminal da Comarca de Tubarão, em decisão amparada em seu estado de saúde.

A 2ª Câmara Criminal do TJ, contudo, entendeu que o quadro de saúde de Flávio — acometido por hipertensão arterial e depressão moderada — ainda que incômodo e preocupante, não demanda nenhum tipo de tratamento especial, como isolamento em quarto de hospital ou terapia intensiva.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para o relator, nada impede que seja prestado tratamento ambulatorial no próprio estabelecimento penal que acolhe os presos provisórios daquela comarca.

Segundo o desembargador, somente em situações excepcionais se admite o cumprimento de prisão cautelar em regime domiciliar, não se devendo permitir maior elasticidade nestas regras sob pena de gerar indesejável sensação geral de impunidade.

Reclamação 2003.024.680-0

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