Lista negra

Banco é condenado a indenizar por inclusão de cliente na Serasa

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9 de junho de 2004, 10h49

Por ter incluído indevidamente o nome de um cliente nos serviços de proteção ao crédito, um banco foi condenado a indenizá-lo em R$ 20 mil, por danos morais. A decisão é do juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques Rodrigues. Ainda cabe recurso.

O cliente informou que no período em que deixou de movimentar sua conta, o banco realizou cobrança de diversas taxas. Com o intuito de encerrar tal cobrança, parcelou-a e pagou todas as prestações. Mesmo assim, a instituição bancária protestou seu nome e o incluiu no SPC e na Serasa.

O banco sustentou que o cliente efetuou o pagamento de forma avulsa e fora do prazo e que a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito é legítima por ter sido realizada no exercício legal de um direito.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a instituição financeira acrescentou que os documentos demonstram o pagamento de seis parcelas, tendo sido ajustadas sete. E argumentou que cabe ao devedor se restabelecer junto aos órgãos restritivos de crédito, após a quitação do saldo pendente.

Ao apreciar o pedido, o juiz ressaltou que não há qualquer motivo que ampare a inclusão do nome do cliente no SPC e na Serasa, visto que a prestação apontada não foi paga com atraso. Para o magistrado, o pagamento das outras prestações após o vencimento não confere legitimidade à negativação porque o atraso foi devidamente punido pelos encargos legais.

Ao fixar a indenização, o juiz lembrou que o valor deve compensar o prejuízo sofrido e instigar as prestadoras de serviço e fornecedores a investirem em seu pessoal e tecnologia de forma que evitem futuros infortúnios.

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