Ponta do lápis

Adicionais não integram cálculos de horas extras para portuários

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8 de junho de 2004, 12h54

Os adicionais de risco e de produtividade pagos aos trabalhadores portuários não integram a base de cálculos para o pagamento das horas extras. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros acolheram recurso proposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) que reforma, parcialmente, decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).

“Com efeito, o art. 7º, § 5º, da Lei 4.860/65 dispõe, expressamente, que, para o cálculo das horas extraordinárias do empregado portuário será observado, exclusivamente, o ‘valor do salário-hora ordinário do período diurno’”, afirmou o relator do processo, ministro Brito Pereira.

Prevaleceu o argumento defendido pela Appa de que no cálculo das horas extras dos portuários não deve incidir qualquer espécie de adicional.

As demais alegações da Administração dos Portos foram rejeitadas. A Appa sustentava que a decisão regional que confirmou sua condenação resultou em julgamento ‘ultra petita’. Ou seja, além do que havia sido pedido pelo trabalhador.

Também foi rejeitado o argumento de nulidade pelo fato da causa não ter sido remetida diretamente pela primeira instância ao TRT-PR. O privilégio legal da remessa necessária, segundo Brito Pereira, é restrito às autarquias e fundações públicas, “desde que não explorem atividade econômica”.

Com a decisão, ficaram mantidos, ainda, os trechos da decisão do TRT paranaense que asseguraram indenização trabalhista ao portuário e determinaram a execução dos débitos de forma direta (e não por precatório) e o pagamento de adicional por tempo de serviço.

RR 586.228/99

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