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Servidores do Banco Central têm direito a mais 28,86%

8 de junho de 2004, 13h07

Por Redação ConJur

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Os servidores do Banco Central do Brasil estão enquadrados no Estatuto do Funcionalismo Público Federal (Lei 8.112/1990) e, por isso, têm direito ao reajuste de 28,86% concedido pelo governo aos militares e a algumas categorias de servidores civis em 1993. O entendimento é o de que o percentual tem caráter de revisão geral da remuneração do funcionalismo.

A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso de Adão Migual Lima e outros funcionários do BC. A Justiça Federal de primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região haviam negado o pedido dos servidores.

O relator do processo no STJ, ministro Jorge Scartezzini, afirmou que, sendo o Banco Central uma instituição que exerce a política financeira da União, praticando serviços próprios e desempenhando parcela do poder de polícia da União, caracteriza-se como uma autêntica autarquia de personalidade jurídica de direito público. Por isso, como já definiu também o Supremo Tribunal Federal, os seus servidores não podem ser excluídos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e são subordinados ao regime instituído pela Lei 8.112, de 1990.

Com a decisão, foi reconhecido o direito ao reajuste pretendido. Mas os ministros garantiram ao Banco Central efetuar as devidas compensações quando do pagamento, descontando os eventuais aumentos já percebidos pelo servidores nesse período.

Resp 479.807