Critério seletivo

MEC suspende trâmite de processos para abertura de cursos

Autor

8 de junho de 2004, 19h20

O ministro Tarso Genro comunicou, nesta terça-feira (8/6), a suspensão dos processos para autorizar a abertura de novos cursos superiores de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, que tramitam no MEC.

O pedido de suspensão dos processos foi feito pela OAB por meio de ofício encaminhado em maio, para regularizar a situação de processos pendentes de apreciação no Ministério. O objetivo é ajustá-los à Portaria nº 1.264, editada pelo MEC em 13 de maio de 2004.

A portaria, já publicada no Diário Oficial, prevê a adoção de novos critérios para a concessão das autorizações. Ela foi editada em conjunto com a Portaria nº 1.217, que suspendeu por 180 dias o recebimento, nos protocolos do Ministério da Educação, de pedidos de credenciamento e autorização para a abertura dos cursos.

No ofício encaminhado em maio a Tarso Genro, o presidente da OAB, Roberto Busato, pediu a suspensão com o intuito de evitar a tramitação de processos em condições diversas das disposições estabelecidas ou em via de serem complementadas por meio das portarias editadas pelo MEC.

Segundo o site da OAB, existem hoje 30 processos de abertura de cursos de Direito aguardando parecer, só no âmbito da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB.

Roberto Busato elogiou a decisão do ministro e reiterou a importância de o Conselho Nacional de Educação apontar uma solução para o problema da proliferação de cursos jurídicos de má qualidade no Brasil.

“Termos um número elevado de faculdades no País é bom sob o ponto de vista formal, mas passa a ser um desserviço quando os cursos deixam de ter qualidade suficiente para atender às necessidades dos estudantes”, disse Busato.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!