Segredo mantido

Juíza do Rio nega quebra de sigilo bancário de Waldomiro Diniz

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8 de junho de 2004, 18h29

A CPI da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro não pode quebrar o sigilo bancário do ex-subchefe da Casa Civil para Assuntos Parlamentares, Waldomiro Diniz. A determinação é da juíza Jacqueline Lima Montenegro, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio. Ela entendeu que somente as Comissões Parlamentares de Inquéritos Federais estão autorizadas a ter acesso a dados bancários sigilosos.

O ex-assessor do ministro José Dirceu é acusado de pedir propina a um empresário do ramo de jogos. Segundo Jacqueline, “não é possível franquear (a quebra do sigilo) à CPI da Assembléia Legislativa deste Estado, sob pena de se alargar a abrangência dos arts. 1º, parágrafo 4º, e 4º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 05/2001”. Ela baseou sua decisão na Lei Complementar nº 5/2001.

A acusação contra Waldomiro foi feita depois da exibição de um vídeo em que ele aparece negociando favorecimento em concorrências da Loterj com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinho Cachoeira, em troca de propinas e contribuições para campanhas eleitorais. O ex-subchefe é defendido pelo advogado Luís Guilherme Vieira .

Leia a decisão:

“Observo que a presente demanda está tomando um rumo completamente dissociado do disposto no art. 5º, XII, da CF/88 e da Lei Complementar nº 5/2001.

Consoante se pode inferir da aludida Lei Complementar nº 5, na interpretação dos parágrafos 1º e 2º do art. 4º, somente as Comissões Parlamentares de Inquérito Federais estão autorizadas a ter acesso a dados bancários sigilosos.

Neste rumo, não é possível franquear à CPI da Assembléia Legislativa deste Estado, sob pena de se alargar a abrangência dos arts. 1º, parágrafo 4º, e 4º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 05/2001.

Destarte, indefiro o requerido às fls. 278/280. Rio, 27/05/04).”

O processo na 6ª Vara de Fazenda Pública é uma medida cautelar inominada do Ministério Público contra Waldomiro Diniz e outros.

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