Primeira baixa

Juiz considera ilegal movimento grevista de policiais mineiros

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8 de junho de 2004, 14h53

O juiz José Eustáquio Lucas Pereira determinou no sábado (5/6) o fim da greve dos policiais civis e militares do estado de Minas Gerais. Os policiais deixaram de cumprir suas funções desde a sexta-feira (4/6), quando iniciaram o movimento grevista para reivindicar reposição salarial.

Segundo informações do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o governador do estado chegou a pedir a ajuda do Exército para o policiamento das ruas, o que seria insuficiente porque os policiais civis também não estavam recebendo as ocorrências nas delegacias.

No sábado, o estado entrou com Ação Civil Pública contra a greve. O governo apontou 11 entidades representantes dos policiais civis e militares como responsáveis pelo movimento grevista.

O juiz José Eustáquio Lucas Pereira analisou a Constituição Federal e também as legislações estaduais para concluir que a greve dos policiais militares e civis é ilegal e inconstitucional.

Pereira afirmou que a greve deixa o estado, a sociedade e as famílias totalmente vulneráveis, e que há outras formas e ações para os policiais buscarem suas recomposições salariais, que reconheceu ser uma reivindicação justa.

Ele lembrou o juramento dos policiais civis e militares de manterem a ordem pública e intimou as 11 entidades de classe para porem fim à greve, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada entidade que descumprir a determinação.

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