Falta de cuidados

Governo do DF tem de indenizar família de preso assassinado

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8 de junho de 2004, 10h31

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à esposa e aos filhos de Wilson Alves dos Santos. O presidiário morreu em 17 de agosto de 2000, vítima de uma chacina no presídio da Papuda. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, que determinou também a correção da indenização com juro de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento.

Segundo o site do TJ-DFT, a família também deve ser indenizada por danos materiais. A Turma fixou pensão mensal de R$ 240 reais para cada um, que será corrigida anualmente pelo INPC.

O governo do Distrito Federal terá de pagar a pensão para a viúva até a data em que o preso morto fosse completar 65 anos. Ou até quando a beneficiária se casar novamente. Para os filhos, a pensão deve ser paga até que completem a maioridade civil ou se casem. O benefício é retroativo à data da morte do preso. Sobre as parcelas vencidas também incidirá juro de 1% ao mês.

Com o julgamento, a 1ª Turma Cível deu provimento parcial ao recurso do Distrito Federal contra sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública. O juiz Esdras Neves Almeida havia fixado o valor da pensão em um salário mínimo. Os desembargadores desvincularam a pensão do salário mínimo e determinaram a correção pelo INPC.

No recurso, o governo do DF argumentou que a Constituição Federal impede a vinculação da pensão mensal fixada ao salário mínimo. Alegou ainda que o estado não pode ser responsabilizado por ausência ou mau funcionamento do serviço, pois a morte do presidiário foi resultado de desavenças internas entre os presos.

De acordo com o Distrito Federal, o preceito constitucional que assegura a integridade física do presidiário não constitui cláusula de intangibilidade necessariamente observada pelos outros presos, sendo comuns os acertos de contas. Os argumentos foram rejeitados e a condenação mantida.

Processo: 2001.011.000.116-0

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