Falta de etiqueta

Carrefour não está obrigado a fixar preços em mercadorias

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8 de junho de 2004, 19h49

O hipermercado Carrefour não terá mais de fixar etiquetas de preços em todos os seus produtos. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal referendou, nesta terça-feira (8/6), a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello em ação cautelar ajuizada pela empresa.

A liminar suspende a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou um prazo de cinco dias para que o hipermercado colocasse a medida em prática. Caso descumprisse a determinação, o Carrefour teria de pagar multa diária de R$ 100 mil.

A rede alegou que a decisão do TRF-2 contrariou o artigo 24, inciso V e seus parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal. Esses artigos fixam a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo.

O relator, ministro Celso de Mello, inicialmente observou que a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário reveste-se de excepcionalidade absoluta, especialmente pelo disposto no artigo 542, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, na redação que lhe deu a Lei nº 8.950/94.

Ele observou, também, a existência da possibilidade jurídica do pedido do hipermercado no RE e registrou que o Carrefour justificou, de maneira adequada, as razões que caracterizam a concreta ocorrência da situação configuradora de provável prejuízo se houver demora na decisão final do processo.

AC nº 285

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