Cartão de ponto

AMB questiona ato que proíbe juízes de se ausentar de comarcas

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8 de junho de 2004, 20h15

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra resolução que proíbe os juízes de se ausentarem de suas comarcas. O ato é do Tribunal de Justiça do Amapá e abre exceção apenas para os finais de semana alternados e, mesmo assim, mediante prévia comunicação ao presidente do Tribunal.

De acordo com a AMB, a resolução viola a Constituição Federal por tratar de matéria de competência reservada ao Estatuto da Magistratura, por contrariar as prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados, e por ofender o direito fundamental de ir e vir e o princípio de isonomia, uma vez que apenas os juízes da entrância inicial sofrem tais restrições.

Na ação, a entidade diz que a norma viola o artigo 39 da Constituição Federal, que prevê que a disciplina sobre o exercício das prerrogativas e deveres inerentes à magistratura deve ser feita no estatuto próprio.

Ressalta, também, que a questão da residência do magistrado na comarca está disciplinada no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que não proíbe a ausência do magistrado nem condiciona a ausência a nenhuma autorização ou requisito.

Salienta que a resolução do TJ-AP criou, ainda, uma nova modalidade de infração disciplinar sem amparo legal, ao estabelecer que o não – cumprimento de suas determinações “ensejará a aplicação das penalidades pertinentes”. Diz, por fim, que os juízes de direito do Amapá “encontram-se prisioneiros em suas comarcas”.

ADI nº 3.224

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