Pedido negado

STF nega Habeas Corpus a prefeito condenado por fraude no RS

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7 de junho de 2004, 19h58

O prefeito de Rolante, no Rio Grande do Sul, Sérgio Geraldo Pretto, teve negado o pedido de Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal. Ele foi afastado do cargo e condenado a três anos de detenção e multa por frustrar e fraudar licitação.

Segundo Ellen Gracie, que indeferiu o pedido, o HC levanta duas teses: da impossibilidade da execução provisória de condenação em ação penal antes do seu trânsito em julgado e da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

“A primeira tese tem sido repelida por esta Corte. Quanto à segunda, não foi ela examinada pelo órgão judiciário apontado como coator (STJ). Indefiro, portanto, liminar”, disse em despacho. Ela requereu, também, que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o mérito do pedido do HC.

HC nº 84.336

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