Culpa no cartório

Petrobrás é condenada a recuperar danos ambientais no rio Cubatão

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7 de junho de 2004, 9h31

A Petrobrás (Petróleo Brasileiro S/A) foi condenada a recuperar o rio Cubatão e repor as espécies de peixes vitimadas pelo derramamento de produtos químicos durante obras da empresa no local. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros entenderam que a Petrobrás é responsável pelo incidente, por não ter fiscalizado obra contratada com uma terceira empresa, ainda que não tenha praticado o ato diretamente. Foi considerado, ainda, o fato de que nada impede a Petrobrás de promover ação própria para reivindicar seus direitos perante a empreiteira responsável.

Nos anos 90, a Techint Engenharia foi contratada para realizar escavações no leito do rio Cubatão para a passagem de dutos, o que provocou danos ao meio ambiente ao ser remexido material químico. O município de Cubatão entrou com ação civil pública contra a Petrobrás para ser ressarcido. Na ocasião, entendeu-se que a empresa pública possuía legitimidade passiva. Ou seja, teria que responder pelo processo e não a Techint.

A Petrobrás recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sua defesa, alegou que o crime era culpa da empreiteira. Sustentou também que a companhia contratada respondia pelas escavações que levaram à degradação ambiental “devendo ser denunciada, pois é contratualmente responsável pelos danos causados durante a execução dos serviços”.

O recurso foi rejeitado e a Petrobrás voltou a recorrer, perdendo mais uma vez. A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que no caso existe uma cadeia de fatos (cadeia causal) e que a Petrobrás é responsável solidária por ter participado ou colaborado para o desenrolar do incidente.

Consta do voto do desembargador Donaldo Armelin: “Se não enquadrado o dono da obra (Petrobrás) como co-autor ou cúmplice daquele que perpetrou o dano ambiental (Techint), o será a teor da culpa”, já que o serviço foi realizado sob sua orientação e mando. A mesma opinião foi emitida em parecer pelo Ministério Público Federal e pela Subprocuradoria-Geral da República. Após perder os recursos, a Petrobrás recorreu ao STJ, onde também não obteve sucesso.

Entre os pontos avaliados, está a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), que estabeleceu a responsabilidade objetiva ao conceituar como “poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental, estando obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”.

Resp 67.285

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