Zumbi dos Palmares

Feriado em homenagem a Zumbi dos Palmares é suspenso no RS

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7 de junho de 2004, 19h52

O dia 20 de novembro não deve mais ser sinônimo de descanso para os moradores de Pelotas. É que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu acabar com o feriado de Zumbi dos Palmares por ser um feriado civil. Assim, ele só poderia, segundo o entendimento da Corte, ser declarado por Lei Federal e não pela lei municipal nº 4.718/01.

O feriado foi criado também em Macapá, Porto Alegre, Alagoas, Capivari e São Paulo.

“Por evidente não podem os Municípios decretar feriados civis, pois, tendo eles natureza trabalhista ou mesmo civil, compete exclusivamente à União Federal legislar sobre tais matérias”, anotou o relator, desembargador Vasco Della Giustina, citando o estabelecido no art. 22, inc. I, da Constituição Federal.

Por outro lado, o desembargador Wellington Pacheco Barros, sustentou inexistir, tanto na Constituição Estadual quanto na Federal, competência exclusiva para se legislar sobre a matéria. “O que existe é conflito de legislação, não de inconstitucionalidade. Votaram nesse mesmo sentido os desembargadores José Francisco Pellegrini e Ranolfo Vieira.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

Processo nº 70007645443

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