Antes da hora

TRE do Pará condena PSDB por propaganda eleitoral irregular

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6 de junho de 2004, 12h04

O PSDB do Pará perdeu um trecho do horário televisivo a que o partido tinha direito no segundo semestre deste ano. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado.

Os juízes foram unânimes em considerar irregular a veiculação do nome do ex-governador e potencial candidato a prefeito de Belém, Almir Gabriel, durante o horário político gratuito do partido. A decisão foi tomada no recurso do próprio PSDB em resposta a uma denúncia do Partido dos Trabalhadores (PT).

O PT entrou com representação junto ao TRE por causa de um dos trechos do programa institucional dos tucanos, em que um ator dizia: “Em 94 votei pela primeira vez. Votei Almir Gabriel que tinha as melhores propostas. Em 98, votei de novo em Almir. Ele fez muito mais. Em 2002 votei em Simão Jatene porque acreditei nele. Ele está cumprindo exatamente o que disse durante a campanha. Este ano eu vou votar para prefeito. E você também.”

A relação entre o nome do provável candidato do PSDB e as eleições foi considerada propaganda disfarçada. “A mensagem se refere textualmente às eleições para prefeito em 2004. Fala em Almir Gabriel por duas vezes. Portanto, é explícita a relação do nome do pré-candidato a prefeito de Belém”, sustentou o procurador-regional eleitoral, Felício Pontes Jr, em seu parecer.

O desembargador Rômulo Nunes, relator do recurso, não acolheu as alegações do partido. Para ele, a propaganda “não se enquadra em quaisquer das hipóteses legais, referindo-se de forma direta às eleições municipais de 2004, indicando o nome de Almir Gabriel como candidato à Prefeitura de Belém e mais, referindo-o como pessoa plenamente habilitada ao exercício do referido cargo”.

Com a decisão, o PSDB perde tempo de TV proporcionalmente ao trecho impugnado pela justiça.

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