Jovem e independente

Mulher jovem e apta ao mercado de trabalho não deve receber pensão

Autor

5 de junho de 2004, 14h43

O ex-marido não pode ser preso por não pagar pensão alimentícia a mulher jovem, saudável e apta a ingressar no mercado de trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu Habeas Corpus em favor do jovem, e o libertou. Ele estava preso pelo não pagamento de pensão à ex-mulher.

Segundo o processo, ele esteve casado por pouco tempo, e o relacionamento acabou em ação de separação judicial na comarca de Biguaçu. No processo, o representante do Ministério Público deu parecer pela decretação da separação judicial e pelo não pagamento do pedido de alimentos, porque sua ex-mulher jovem e pode trabalhar.

Por medida liminar, contudo, a Justiça fixou valor provisório a ser pago pelo jovem em benefício da ex-mulher, até a conclusão da ação de separação. Como deixou de arcar com a pensão, ele foi recolhido ao presídio de Biguaçu. E, agora, solto por decisão do TJ catarinense.

“Não seria justo manter um jovem segregado por não pagar alimentos à uma mulher jovem e saudável. A exequente, por sua vez, ao que tudo indica, tem plena condições de trabalhar e prover o seu sustento. Anote-se, ainda, a existência de grande probabilidade de não ser fixada pensão alimentícia por ocasião da separação, justamente por este motivo”, afirmou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, relator da matéria.

O magistrado destacou que o atraso no pagamento não ocorreu por ato voluntário do acusado, e que sua manutenção na prisão somente retardaria a solução dos problemas econômicos pelos quais vem passando.

O procurador Antenor Chinato Ribeiro, em seu parecer, disse sobressair dos autos a impressão de que a prisão do jovem se constitui em capricho da ex-esposa, numa espécie de “vingança privada” que não pode obter respaldo judicialmente.

HC 2004.008.566-4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!