Proteção ambiental

Justiça proíbe corte de árvores em praça pública de MG

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5 de junho de 2004, 15h01

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu o município de Borda da Mata de efetuar o corte de quatro árvores da espécie fícus Benjamin, que integram a paisagem da praça central da cidade.

O Ministério Público considerou absurda a atitude do prefeito, Francisco Martinho de Melo Júnior. Alegou que as árvores não estavam atrapalhando as calçadas. Afirmou que as árvores integram o conjunto de bens públicos e devem ser preservadas pelo administrador do município.

Para o MP, desde o início da gestão, o prefeito quis fazer o corte das árvores porque elas foram plantadas por um adversário político. Verificou-se, porém, que o paisagismo da praça seria prejudicado com a ausência das árvores e, além disso, a população local ficaria mais exposta aos raios solares, pela escassez de sombra.

Já o município, em sua defesa, contestou a proibição do corte das árvores ao alegar que a sombra provocada pelas mesmas estava danificando o jardim de rosas, símbolo do cartão postal da cidade. Argumentou, também, que as raízes estavam ameaçando danificar calçadas e construções.

A prefeitura garantiu que se responsabilizaria perante o Conselho Municipal de Defesa e Meio Ambiente (Codema) em arborizar várias ruas. Sendo assim, estaria de acordo com a Lei Orgânica do Município, ao determinar que “cabe ao município o dever de promover ampla arborização dos logradouros públicos de áreas urbanas, bem como a reposição das espécies em processo de deterioração ou morte”.

Entretanto, o Codema foi criticado pela Promotoria de Justiça ao autorizar o corte das árvores. Para o MP, o Conselho extrapolou sua competência ao permitir tal atitude, pois seu dever constitui em defender o meio ambiente e preservá-lo. Os desembargadores decidiram pela proibição dos cortes das árvores.

Processo nº 1.0083.03.900004-3 /001

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