Honorários reduzidos

STJ reduz honorários de advogado de R$ 179 mil para R$ 50 mil

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4 de junho de 2004, 11h19

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu reduzir de R$ 179 mil para R$ 50 mil os honorários que o Banco do Brasil (BB) tem de pagar ao advogado do mutuário José Humberto Vilar Torres, correntista de Alagoas. A decisão foi tomada por três votos a dois.

O BB foi condenado pelo Tribunal de Justiça daquele estado a pagar verba honorária de 20% sobre o valor de uma execução, corrigidos desde a data em que a ação foi ajuizada contra Vilar Torres.

A execução contra o mutuário foi proposta em razão do suposto descumprimento de contrato de abertura de crédito em conta-corrente. A dívida, pelos cálculos do banco, somados juros e correção monetária, estaria em torno de R$ 894.537,00.

O correntista embargou a execução e a Justiça extinguiu o processo, por considerar que os cálculos apresentados pelo Banco do Brasil, mesmo acompanhados de extratos evolutivos da dívida, não constituiriam um título de crédito apto para que a ação pudesse prosseguir. Por isso, condenou o BB a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do embargante, fixados em 20% sobre o valor dado à execução.

O banco recorreu ao STJ com o argumento de que o percentual fixado era excessivo, capaz de proporcionar o enriquecimento sem causa, o que é vedado por lei. Alegou, ainda, que o valor dos honorários deve obedecer ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser determinado em valores excessivos nem em patamar ínfimo ou irrisório.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acolheu os argumentos. Ela ponderou que, embora em princípio o STJ não examine o percentual da verba honorária, pode modificar a forma de sua contagem quando ela se apresentar excessiva ou irrisória.

No caso concreto, Nancy Andrighi considerou que o valor de quase R$ 180 mil foi muito elevado e o reduziu. Os ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro acompanharam o entendimento da relatora.

Ficaram vencidos os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Humberto Gomes de Barros. Para eles, a fixação da verba honorária deve considerar o trabalho do profissional, sua dedicação à causa, a natureza e a importância da ação. Eles destacaram que, no caso, o processo já passou por três instâncias.

Resp 432.201

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