Preso há 79 dias, Naya pede Habeas Corpus no Supremo
4 de junho de 2004, 17h00
O ex-deputado federal Sérgio Naya quer rever o decreto de sua prisão por falsificação de documentos e uso de documento falso. Ele ingressou no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, com pedido de liminar em Habeas Corpus, para rever a decisão que o levou, há 79 dias, para a carceragem fluminense “Ponto Zero”.
A defesa de Naya afirma que ele está indevidamente preso. Alega que a acusação do Ministério Público do Rio de Janeiro de suposta falsificação de escritura pública relativa à garantia de pagamento da indenização das vítimas do desabamento do edifício Palace II é abusiva. Sustenta que a denúncia, ao atribuir os crimes de falsificar e utilizar documento falso em concurso, não está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência.
De acordo com os advogados de Naya, a posterior utilização de documento falso pelo próprio acusado de falsificá-lo não constitui fato punível, restando apenas a acusação pelo crime de falsificação. Argumenta, também, que houve uma precária descrição fática da denúncia feita pelo MP-RJ, alegando carência de sustentação concreta.
Eles alegam, ainda, que não haveria motivo para manter a prisão preventiva, pois o decreto está eivado de muitos argumentos impróprios para sua finalidade, padecendo de ausência de justificativa. Apontam a fragilidade da saúde de Naya, que aos 63 anos sofreu seguidos acidentes vasculares isquêmicos, necessitando de acompanhamento médico especializado.
Por fim, pedem a concessão de liminar para conceder a liberdade a Naya ou a determinação de prisão domiciliar até o julgamento final do HC. No mérito, pedem a declaração de nulidade da ação penal. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
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