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MP e Assembléia têm de devolver repasse do estado de Rondônia

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4 de junho de 2004, 15h45

A Assembléia Legislativa e o Ministério Público de Rondônia terão de devolver à conta do estado pouco mais de R$ 3,2 milhões. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, atendeu pedido do governo e suspendeu a liminar que determinou ao Banco do Brasil a transferência.

Em Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça do estado, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público pediram o complemento dos repasses dos duodécimos orçamentários realizados no atual exercício. Sustentaram que teriam sido realizados em montantes inferiores ao previsto na lei orçamentária vigente. Inicialmente, a liminar foi concedida.

O estado protestou e o TJ reconsiderou a decisão. Segundo os desembargadores, os repasses deveriam tomar por base a efetiva arrecadação em cada mês e não a receita prevista na Lei Orçamentária 1.297/03. Inconformados, os autores do Mandado de Segurança ajuizaram uma petição apresentando cálculos próprios.

O relator do caso determinou, então, a transferência do montante no prazo de 24 horas, sob as penas da lei. Novo pedido de reconsideração foi negado e o estado recorreu ao STJ.

“A transferência desses valores significativos comprometem o pagamento de obrigações legais (funcionalismo) e/ou contratuais, bem como proporciona desequilíbrio das contas públicas, em total descompasso com a Lei Complementar nº 101/2000”, alegou o estado no pedido de Suspensão de Segurança dirigido ao presidente do Tribunal.

Ainda segundo o estado, a decisão não levou em conta a receita corrente líquida, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 2º, inciso IV. “Não foi considerada a arrecadação dos onze meses anteriores, bem menores que a do mês de abril, consoante determina a LC nº 101/2000, art. 2º, § 3º”, acrescentou. Ao pedir a suspensão da liminar e a devolução dos valores transferidos, o estado observou, ainda, que as quantias devidas foram repassadas aos impetrantes (R$ 5.788.793 para a Assembléia Legislativa e R$ 4.462.153,38 para o Ministério Público).

Os argumentos foram acolhidos. “Assim, considerando presentes os pressupostos autorizadores da suspensão de segurança, defiro o pedido para suspender a liminar concedida (…) e determino que a Assembléia Legislativa e o Ministério Público Estadual devolvam os valores transferidos a título de resíduos duodecimais do mês de abril/2004 à conta bancária de titularidade do estado de Rondônia”, concluiu o ministro.

SS 1.370

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