Sem privilégios

Luiz Estevão deve ser julgado pelo TRF-3, opina Claudio Fonteles.

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4 de junho de 2004, 9h43

O senador cassado Luiz Estevão, acusado de envolvimento no desvio de dinheiro destinado às obras do TRT de São Paulo, deve mesmo ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A opinião é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que emitiu parecer contrário à Reclamação ajuizada pelo ex-senador no Supremo Tribunal Federal.

Luiz Estevão contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a competência do TRF-3 para examinar as apelações da Ação Penal na qual ele é réu.

O senador cassado foi denunciado pelos crimes de estelionato (contra entidade de direito público), quadrilha ou bando, falsidade ideológica combinado com uso de documento falso, peculato e corrupção ativa. A ação resultou na condenação do juiz Nicolau dos Santos Neto e na absolvição dos demais envolvidos, inclusive do ex-senador. Mas o Ministério Público Federal recorreu.

Luis Estevão já havia contestado a decisão no STF com Agravo Regimental, que foi negado por unanimidade. Fonteles concorda com o entendimento de que o critério para decidir pela competência do STF para julgar ações contra parlamentares é que o ato praticado tenha relação com o exercício do mandato parlamentar.

No caso em questão, ele considerou que “os crimes comuns imputados ao ex-senador da República Luiz Estevão tiveram relação com o exercício de atividade empresarial de construção civil, e não com o desempenho de atividade parlamentar, pouco importando se o mesmo encontrava-se ou não no exercício de mandato à época dos fatos tidos como criminosos”.

RECL 2.561

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