Sem dívida

CPTM não deve ser inscrita na lista de débitos do Cadin

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4 de junho de 2004, 20h16

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos de São Paulo não deve ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados no Setor Público Federal (Cadin). A decisão é do ministro Celso de Mello, que deferiu a liminar requerida pelo Estado de São Paulo na Ação Cautelar 266 para suspender, em caráter definitivo, a inscrição.

A CPTM é a empresa responsável pelo transporte de passageiros na região metropolitana da cidade. Para tanto, utiliza serviços terceirizados como vigilância e segurança. A companhia retinha de seus servidores 11% sobre o valor da nota fiscal para contribuição previdenciária.

Depois de entrar na Justiça Federal contra essa cobrança a empresa prestadora de serviços de vigilância conseguiu suspendê-la. Entretanto, INSS fiscalizou e autuou a companhia paulista que estava cumprindo uma decisão judicial.

Ao deferir a liminar para tirar inscrição da CPTM das listas do Cadin, o relator diz que a inscrição do alegado débito da empresa “parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal”. O relator diz também que não teria sido observado o prazo legal de 75 dias entre a notificação do débito devedor e a sua inscrição no Cadin, como determina a Lei nº 10.522/02.

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