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STJ garante à União desconto de dias parados de policiais federais

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3 de junho de 2004, 9h08

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, deu à União o direito de descontar os dias em que os policiais federais ficaram em greve. O ministro suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que garantia ao Sindicato dos Policiais Federais do Paraná (Sinpef-PR) o direito de seus associados não terem os salários descontados em função dos dias parados.

O TRF da 4ª Região decidiu que, sendo a greve um direito do trabalhador, seja ele servidor público ou não, não seria possível a supressão dos vencimentos dos policiais federais, tendo em vista a natureza alimentar dos salários.

A União pediu ao STJ a suspensão da liminar. Argumentou que a decisão de segunda instância contraria frontalmente todo o ordenamento jurídico, causando grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Isso porque os serviços prestados pela Polícia Federal são de natureza essencial.

A União apontou também a ilegalidade de ser obrigada a pagar por serviços que não foram prestados em razão da paralisação dos policiais.

O ministro Edson Vidigal acolheu o pedido. Ele afirmou que — sem entrar no mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato, que ainda será decidido pelo TRF da 4ª Região — ficou caracterizada a ameaça dos danos à ordem, à economia e à segurança públicas.

Para o presidente do STJ, é pacífico o entendimento no Tribunal de que o direito de greve, constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não importa, via de regra, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço.

Ele ainda ressaltou que decidir de modo diverso implicaria no reconhecimento da legalidade da própria greve, com exame de mérito estranho ao âmbito do pedido de suspensão. Assim, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo TRF da 4ª Região até o julgamento final do Mandado de Segurança do Sindicato dos Policiais Federais do Paraná.

SS 1.363

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