Empresa deve indenizar mulher atingida por laje de ponto de ônibus
3 de junho de 2004, 14h19
A 2ªCâmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Transportes Coletivos Estrela, de Florianópolis, a pagar R$ 13,6 mil de indenização por danos morais à empregada doméstica Marli Ribeiro. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, Marli estava num ponto de ônibus no início da tarde de 6 de março de 1995, aguardando condução para voltar para casa, quando um coletivo da empresa Estrela chocou-se com o abrigo de passageiros onde ela se encontrava.
Com a colisão, a laje que cobria o abrigo ruiu e caiu sobre o corpo da doméstica. Marli, a partir daí, registrou diversos danos de ordem material — como despesas hospitalares, consultas e exames médicos — além de danos morais e estéticos.
“A culpa do motorista preposto alçou grau elevado, daí decorrendo a censurabilidade de sua conduta, eis que inopinadamente, ao se aproximar do ponto de parada, derrubou sólida marquise de concreto e atingiu a vítima”, registrou o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha.
Apelação Cível 2000.016.357-0
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