Informação obrigatória

Farmácia é condenada por não dar orientações sobre produto

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3 de junho de 2004, 13h01

Uma farmácia de manipulação foi condenada por não prestar informações necessárias a uma cliente sobre o produto vendido. Por desconhecimento, a cliente teria usado o produto de forma errada, o que lhe provocou lesões no rosto. A farmácia deverá indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é do juiz Álvares Cabral da Silva, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a cliente procurou a farmácia a fim de obter uma fórmula para acabar com uma espinha. A funcionária sugeriu um produto e disse para aplicá-lo no rosto à noite e dormir com ele. A cliente disse que com apenas 10 minutos de uso do produto, sentiu a pele queimando.

Ela tentou retirá-lo lavando o rosto, mas a dor continuava. A princípio, conta que havia uma mancha vermelha, mas, no dia seguinte, sua face encontrava-se com lesões avermelhadas, hematomas, feridas e o rosto totalmente queimado.

A vítima voltou à farmácia, mas a farmacêutica disse que nada poderia fazer, a não ser fornecer igual produto com menor porcentagem de ácido glicólico. Na época, sem condições financeiras para procurar um profissional qualificado, a cliente passou a esconder o rosto das pessoas, deixando inclusive de trabalhar, devido à vergonha e constrangimento por que passava.

Em sua defesa, a farmácia alegou que o composto tinha a concentração de ácido glicólico a base de 10%, o que possibilita o uso tópico do produto. Ela explicou que as concentrações variam de 5 a 30% no uso domiciliar prolongado e que são toleradas em uso rotineiro.

Informou também que o uso do medicamento pode causar vermelhidão, descamação, ressecamento, coceira, sensação de ardor, sendo tais reações reversíveis e leves. E alertou que muitos fatores influenciam a intensidade ou determinam o aparecimento das reações, como concentração do produto, condições da pele, uso concomitante com outros produtos, quantidade aplicada e até mesmo a maneira de aplicá-lo. Para ela, a descamação e vermelhidão são conseqüências naturais e temporárias do uso desse medicamento.

De acordo com laudo pericial, o cosmético foi manipulado nas concentrações adequadas para uso domiciliar, porém com mais ácido. Mas mesmo nas condições fornecidas, não seria capaz de produzir as alterações queixadas se fosse utilizado corretamente, conforme o rótulo, ou seja, aplicar fina camada do produto.

Para o juiz, “uma análise rasteira e apressada da situação pode levar a se imputar à parte autora a culpa pelo aparecimento das lesões”, já que ficou comprovado que o produto foi manipulado de forma correta e o uso é que foi incorreto. Mas, por haver uma relação de consumo, o juiz ressalta que “é dever do fornecedor orientar o consumidor em relação ao produto por ele adquirido”.

Ele disse é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Autos 024.991.093.493

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