Pedido negado

Diárias de viagens não se incorporam ao salário, decide TST.

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3 de junho de 2004, 14h48

Ainda que habituais, os valores recebidos como diárias de viagens não podem ser incorporados ao salário. Assim, não tem reflexos nas demais verbas trabalhistas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros rejeitaram recurso de funcionários da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, visando a incorporação dos valores recebidos durante vários anos a título de diárias de viagem. Os trabalhadores tiveram sentença favorável em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu recurso da CEEE e excluiu da condenação o pagamento das diárias e ajuda de custo.

No recurso apresentado ao TST, os funcionários da CEEE alegaram que as diárias que excedem 50% do salário teriam caráter salarial. No caso, os valores eram previamente fixados, independentemente de comprovação de despesas. O relator no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, citou trechos da decisão do TRT para fundamentar seu voto e negar o pedido.

Segundo o acórdão regional, a CEEE ressarcia aos empregados as despesas de viagem quando estes faziam deslocamentos para fora da sede em que se encontravam lotados, e o pagamento sempre esteve condicionado à realização de viagens.

O ministro Renato de Lacerda Paiva ressaltou que “o pagamento das diárias de viagem — a exemplo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e das horas extras — está condicionado a um fato gerador determinante, que são as viagens do empregado. Assim sendo, cessada a causa determinante (as viagens), cessa também o pagamento das respectivas diárias, obrigação que não se perpetua ao longo do contrato de trabalho.”

“Ao assumirem caráter de contraprestação, as diárias só são devidas em razão das viagens. Incabível, assim, a incorporação da parcela na ausência do fato gerador”, concluiu o relator.

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