Portas abertas

Comércio do Distrito Federal pode funcionar aos domingos e feriados

Autor

3 de junho de 2004, 14h47

O comércio do Distrito Federal pode abrir as portas aos domingos e feriados. O conselho especial do Tribunal de Justiça julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) e acolheu os argumentos da entidade.

A decisão anula os efeitos da Lei Distrital 2802/2001, que proibiu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesses dias. Segundo os desembargadores, a norma violou duas outras leis: a Lei Federal 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

De acordo com o artigo 17 da LODF, cabe ao Distrito Federal, em competência suplementar, observar as regras gerais estabelecidas pela União. “Caberia ao DF tão-somente, suplementar a legislação federal, dispondo sobre horário de funcionamento do comércio local sem, contudo, contrariar as normas gerais traçadas por lei federal válida”, registrou o acórdão.

Pela decisão, a norma constitui uma “intervenção indevida” no funcionamento do comércio e na exploração da atividade econômica, ambos de livre iniciativa e protegidos pela Constituição Federal.

O Ministério Público, em parecer juntado aos autos, opinou de forma semelhante: “A carência de postos de trabalho tem aumentado significativamente tanto no DF quanto no restante do país, e leis como a ora analisada não contribuem para a solução do problema, pois interferem, de forma desmedida, no livre desenvolvimento do comércio, responsável por uma grande oferta de empregos”.

Outra razão para a suspensão da lei está nos motivos pelos quais ela foi editada. Segundo consta do processo, a proibição de abertura do comércio deveu-se ao racionamento de energia, que não mais persiste desde a assinatura da Resolução 117/2002 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, colocando fim à medida de contenção.

De qualquer forma, ainda que todo o comércio esteja liberado para funcionar aos domingos e feriados, continua valendo a regra contida na Lei 10.101/2000, em relação às folgas dos empregados. Diz a Lei Federal que o repouso semanal remunerado é obrigatório e deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas.

Processo: 2002.002.007.638-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!