Atrás do prejuízo

Brasil Telecom recorre para não pagar multa de R$ 3 milhões

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3 de junho de 2004, 11h33

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul terá de analisar o recurso da Brasil Telecom contra a multa aplicada porque a concessionária teria debitado valores de serviços não solicitados na conta de sete consumidores. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.

A empresa de telefonia foi multada em mais de R$ 3 milhões pela secretária de estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e pelo secretário de Fazenda do estado, em decorrência de processo administrativo promovido pelo Procon gaúcho.

A concessionária recorreu ao STJ para comprovar que é viável seu pedido de concessão de Mandado de Segurança preventivo feito ao Tribunal de Justiça gaúcho. Os desembargadores haviam decidido que não cabe ação de segurança nesse caso, entendendo ser imprópria a via escolhida para contestar a multa.

No STJ, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, acolheu os argumentos da companhia, prestes a entrar na dívida ativa: “voto pelo provimento do recurso, a fim de que o Tribunal examine o Mandado de Segurança”. A decisão foi acompanhada por maioria pela 2ª Turma.

A ministra considerou que foram reunidas em um só processo reclamações de usuários distintos, com razões diferentes, o que prejudicou a defesa, “a qual não poderia ser feita de forma abrangente”. Assim, tal argumento “ataca aspecto formal do processo administrativo, sendo compatível seu exame por via mandamental (Mandado de Segurança)”.

A Brasil Telecom alega que não ocorreram os débitos indevidos. Além do Mandado de Segurança em questão, foram ajuizados outros referentes à imposição de multas simultâneas em dez processos administrativos que, somados, atingem o valor de aproximadamente R$ 27 milhões.

RMS 16.450

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