Bate e rebate

Advogado de Vicente Viscome rebate declarações da promotora de SP

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3 de junho de 2004, 12h37

O advogado Leonardo Pantaleão, que representa o ex-vereador paulistano Vicente Viscome — preso sob acusação de ser um dos líderes da Máfia dos Fiscais montada na Prefeitura de São Paulo — divulgou nota à imprensa em que afirma nada há de ilegal no fato de seu cliente permanecer em sua concessionária de automóveis durante o cumprimento de pena em regime semi-aberto.

A nota é uma resposta às declarações da promotora Nídia Aparecida Regados, da Promotoria de Execuções Criminais do Ministério Público, que pediu na quarta-feira (2/6) a sustação do regime a que está submetido o ex-vereador.

A promotora disse à revista Consultor Jurídico, que Viscome, que cumpre regime semi-aberto na cadeia de São Miguel Paulista, na zona leste, traía o voto de confiança que lhe foi dado pela Justiça. Ele deixava de trabalhar na Pizzaria Guigui, na Moca, para administrar sua própria concessionária de automóveis no mesmo bairro.

Em relação ao pedido de sustação do benefício condedido ao ex-vereador, seu advogado afirmou que “a defesa reserva-se o direito de somente comentá-lo após oficialmente intimada para tanto, o que até o momento não aconteceu”.

Leia nota divulgada pelo advogado do vereador

COMUNICADO À IMPRENSA

Ciente, pela imprensa, à respeito do pleito formulado pela d. Promotora de Justiça da Vara de Execuções Criminais, Dra. Nídia Aparecida Regados, que almeja a regressão do regime prisional a que se submete o ex-vereador Vicente Benedito Viscome, por eventual falta por ele praticada, venho pela presente informar à opinião pública de que a sua permanência em estabelecimento comercial destinado à comercialização de veículos em nada fere o cumprimento da pena imposta aos presos no regime semi-aberto, haja vista que tal atividade encontra amparo legal e burocrático, uma vez que devidamente autorizada pelos órgãos competentes.

Aliás, é de se ressaltar que o ex-vereador jamais obteve qualquer benefício desmotivado, haja vista que até o momento é o único efetivamente preso desde o ano de 1999, tendo sempre se caracterizado pelo seu excelente comportamento por todos os estabelecimentos prisionais por que passou, conforme se pode depreender do teor das certidões já anexadas ao processo.

No que tange ao mérito e motivação do pedido formulado pela Promotoria de Justiça, a defesa reserva-se o direito de somente comentá-lo após oficialmente intimada para tanto, o que até o momento não aconteceu.

À disposição para eventuais esclarecimentos, firmo-me.

Sem mais,

Leonardo Pantaleão

Advogado

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