Outro passo

CCJ aprova substitutivo à Lei de Falência em trâmite no Senado

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2 de junho de 2004, 16h44

O substitutivo ao projeto da nova Lei de Falências foi aprovado nesta quarta-feira (2/6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. As oito emendas e quatro sugestões de senadores apresentadas pelo relator Fernando Bezerra (PTB-RN) não alteram a essência do texto substitutivo, de autoria do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), votado na Comissão de Assuntos Econômicos.

A constitucionalidade da matéria, que vai agora a Plenário, foi condicionada pelo relator à aprovação do PL 70/03 que altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), no que diz respeito à exclusão da sucessão tributária e à modificação da ordem de classificação dos créditos na falência. Parecer favorável ao projeto citado foi aprovado momentos antes pela CCJ, de acordo com a Agência Câmara.

Bezerra fez alterações como a que determina que os trabalhadores poderão participar da fase não-judicial do processo de habilitação de créditos perante o administrador judicial, antes de ter que buscar a Justiça do Trabalho. Ele também apresentou emenda para que todos os créditos trabalhistas — e não apenas os superprioritários — tenham direito a voto nas assembléias gerais de credores.

Outro ajuste feito pelo senador explicita que a migração de processos de concordata em andamento para a recuperação judicial, prevista no PLC 71/03, implica a extinção do primeiro. Bezerra retirou ainda a necessidade de o devedor, na recuperação judicial, definir o enquadramento sindical dos empregados, já que há muita controvérsia nessa definição, que, na visão do relator, não é relevante para a recuperação da empresa.

Entre as propostas apresentadas pelos colegas de CCJ, Bezerra acatou, como subemenda, sugestões apresentadas pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), para que, além de contadores, economistas e engenheiros possam assinar laudos econômico-financeiros de empresas em recuperação judicial.

O relator também aceitou parcialmente duas emendas do senador Demostenes Torres (PFL-GO), acrescentando dispositivo pelo qual a decretação de falência vale como causa de interrupção do prazo prescricional que se inicia com a concessão de recuperação judicial, e dispositivo estabelecendo prazo de dois anos a partir do fim do processo falimentar dos crimes derivados de fraudes na falência, para que o dever de reparação dos responsáveis não se encerre com o processo.

Durante a discussão, diversos senadores anunciaram que devem apresentar emendas com relação ao mérito da matéria em Plenário.

Bezerra afirmou que o substitutivo garantirá maior eficácia no processo de recuperação e preservação de empresas. Proporciona maior proteção aos trabalhadores e aumentará a eficiência da liquidação de ativos no processo falimentar e as perspectivas de recebimento dos credores.

“O risco relacionado às empresas brasileiras será reduzido e a diminuição do custo levará à expansão de crédito, conferindo maior rigor na punição dos responsáveis por falências fraudulentas. Em última análise, a lei contribuirá para o crescimento econômico do país”, disse.

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