Lá ou cá

STJ julga pedido de transferência de Fernandinho Beira-Mar

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2 de junho de 2004, 10h52

O Superior Tribunal de Justiça julga nesta quarta-feira (2/6) o pedido de transferência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de São Paulo para o Rio de Janeiro. O ministro Raphael de Barros Monteiro traz a questão para análise dos ministros da Corte Especial.

No pedido, a defesa de Beira-Mar contesta decisão do ministro Hamilton Carvalhido, da 3ª Seção do STJ, que suspendeu, por medida liminar, a transferência determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O ministro Barros Monteiro já havia negado seguimento a essa ação, por entender que o Mandado de Segurança não se presta a agir como substituto de recurso próprio previsto na legislação processual. Além disso, a Corte já firmou entendimento de que não cabe Mandado de Segurança para impugnar decisão do relator. Assim, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o recurso.

O que vai a julgamento agora é um Agravo Regimental, tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração para fazer com que a questão, antes analisada apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado.

Histórico

A decisão contra a qual a defesa de Fernandinho Beira-Mar impetrou o Mandado de Segurança, tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, determinou a permanência do traficante na Penitenciária de Padre Bernardes, em Presidente Bernardes (SP). O ministro suspendeu, liminarmente, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado a transferência imediata de Beira-Mar para o Rio de Janeiro.

O ministro entendeu que, à luz do interesse público e social, o estado do Rio de Janeiro seria o local menos indicado para que o preso cumprisse pena, fato que impõe a permanência dele na penitenciária paulista.

A questão foi definida em um conflito de competência sobre quem seria o responsável pela execução da pena de Beira-Mar: o juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro ou o da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo. Ambos diziam não ser competentes para apreciar o caso.

O juiz corregedor de Presidente Bernardes determinou a remoção de Beira-Mar do Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes para estabelecimento penal do Rio de Janeiro, por não existir processo criminal contra Beira-Mar no estado de São Paulo. E sustentou que a pena deve ser cumprida onde o delito se consumou. Decisão mantida pelo TJ paulista.

O magistrado fluminense, por sua vez, afirmou não ser oportuno o retorno de Beira-Mar para o Rio e recomendável que o Executivo federal definisse onde deveriam ser cumpridas as penas impostas, dado o interesse nacional da manutenção da custódia no estabelecimento penal onde ele atualmente se encontra.

O mérito da matéria ainda não foi apreciado. No mês passado, foram solicitadas informações para viabilizar a melhor análise do caso. (STJ)

MS 9.675

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