Benefício negado

Justiça decide que servidora aposentada não deve receber reajuste

Autor

1 de junho de 2004, 13h32

A 2ª Vara da Justiça Federal do Amapá negou o pedido de uma funcionária pública aposentada para receber um adicional por tempo de serviço já extinto, o anuênio. Ela pretendia receber um reajuste de 1% ao ano por tempo de serviço público prestado desde 1995.

Ela alegou que seus colegas de trabalho receberam mais que ela. O juiz André Dias Fernandes, no entanto, acatou a defesa da Advocacia Geral da União de que o reajuste só é devido aos servidores que trabalharam na ativa desde 1994 até o ano de 1999.

Como a servidora se aposentou em 1995, ela só recebeu o reajuste pelo ano 1994/1995 em que trabalhou efetivamente. “Esse adicional é devido para o tempo efetivamente trabalhado, não sendo computado para esse fim o período de aposentadoria”, entendeu o juiz.

Na decisão, Dias Fernandes ressaltou que não procede a alegação da autora de que seus colegas de trabalho receberam mais que ela. “O cálculo do valor adicional é feito levando-se em conta a situação individual de cada servidor (tempo de serviço, valor do vencimento). Assim, não poderia a autora fazer jus a um mesmo valor que um colega seu, se não estava em situação idêntica a dela”, disse. (AGU)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!