Ação e reação

OAB repudia projeto que interfere nas contribuições de advogados

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1 de junho de 2004, 11h47

O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou indicativo pela rejeição do projeto de lei que pretende fixar valores máximos das contribuições dos advogados à entidade. A proposta foi apresentada à Câmara pelo deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

Segundo a OAB, a posição foi adotada em defesa de sua autonomia e independência. A entidade considera o projeto uma tentativa de interferência direta.

O projeto de lei do parlamentar paulista pretende alterar o artigo 46 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que trata da cobrança de contribuições dos inscritos na Ordem. A mobilização da entidade pela rejeição ao projeto foi proposta inicialmente pelo presidente da seccional da OAB de Santa Catarina, Adriano Zanotto, e reforçada pelos conselheiros federais pelo Piauí, tendo recebido apoio maciço dos demais conselheiros da entidade.

“Não é demais ressaltar que, apesar da evidente natureza de serviço público prestado pela OAB, os recursos que arrecada não provêm dos cofres públicos, mas única e exclusivamente de seus integrantes, os advogados e estagiários devidamente inscritos”, afirmou o relator da questão, conselheiro federal pelo Mato Grosso, Wladimir Rossi Lourenço.

Apoiado pelo conselho federal da entidade, Lourenço criticou também a idéia de uniformização ou padronização das contribuições, explícita no projeto de Mendes Thame. Para ele, a proposta não considera as diversidades regionais do país, nem a situação financeira de cada uma das seccionais estaduais, aí incluídos número de inscritos, dívidas, inadimplência e outros dados.

“Ledo engano supor que a uniformização das anuidades e taxas de serviços, em absoluta desconsideração das particularidades regionais, aliviarão o índice de inadimplência”, sustentou Wladimir Lourenço, ao contestar um dos argumentos do projeto de lei. (OAB)

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