Edital ilegal

Justiça determina que Marinha reabra inscrições para concurso

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1 de junho de 2004, 13h02

O juiz Francisco Glauber, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, determinou que a Marinha reabra o prazo de inscrições do processo seletivo para preencher seus quadros na área de saúde. A decisão liminar foi tomada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Marinha e a União. Ainda cabe recurso.

No edital do concurso, a Marinha estabeleceu idade máxima de 31 anos no dia 1º de janeiro do ano da inscrição e a cobrança de R$ 17,00 por cada questão impugnada para fins de recurso.

Segundo o Ministério Público, há de se aplicar analogicamente o limite máximo de 38 anos previsto na Lei 5.292/67, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários. Também contestou a cláusula que previa o valor de R$ 17,00 para cada questão recorrida.

O magistrado acolheu os argumentos e considerou inconstitucionais as duas cláusulas do edital, por ferir a isonomia e a ampla defesa administrativa. Ele determinou a reabertura do prazo de inscrição por 10 dias e a ampla divulgação ao novo edital, pelos mesmos meios anteriormente utilizados.

Pela decisão, o limite máximo de idade previsto passa a ser 38 anos completos até 31 de dezembro de 2004. O juiz determinou também que no novo edital conste a possibilidade de se recorrer das questões sem pagamento de qualquer valor. (JF-RN)

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