Consultor Jurídico

Governo fixa redutor para IR de Pessoa Física de 2004

1 de junho de 2004, 21h20

Por Redação ConJur

imprimir

Um acordo estabelecido entre o governo federal e centrais sindicais, nesta terça-feira (1º/6), estabeleceu um redutor para a tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2004, que está congelada desde 2002.

Ficou acertada a adoção de redutor da base de cálculo do IR retido na Fonte no valor de R$ 100 mensais, a vigorar de agosto a dezembro, mais o décimo-terceiro salário. A faixa de isenção incluirá salários de até R$ 1.158.

Os demais contribuintes terão o mesmo redutor de R$ 100, independentemente da faixa salarial. Assim, quem ganha R$ 1.200, será tributado sobre R$ 1.100. O valor descontado cai, assim, de R$ 21,30 para R$ 6,30. A correção diminui na mesma proporção que aumenta o salário. O objetivo é beneficiar os contribuintes com renda próxima da faixa de isenção.

Na reunião, feita na residência oficial do presidente da Câmara João Paulo Cunha, o governo se comprometeu a encaminhar ao Congresso uma proposta de correção na tabela do Imposto de Renda para 2005.