Regime fechado

Acusado de liderar Máfia dos Fiscais deve ficar em regime fechado

Autor

30 de julho de 2004, 9h28

O ex-vereador paulistano Vicente Viscome, condenado à prisão sob a acusação de ser um dos líderes da Máfia dos Fiscais da prefeitura de São Paulo, vai continuar preso em regime fechado.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, negou liminar em que sua defesa pretendia o restabelecimento do regime semi-aberto, revogado por causa de suposta falta disciplinar.

O pedido de revogação do regime semi-aberto foi feito pelo Ministério Público. Segundo o STJ, o MP alegou que, nos dias 5, 7, 11 e 17 de maio, Viscome foi flagrado “junto a um estabelecimento comercial destinado à alienação de veículos automotores, situado a aproximadamente 20 metros do local em que estava prestando regularmente seus serviços como contratado da empresa Guigui Pizzas”.

O juiz da Vara de Execuções Criminais retirou o direito ao regime semi-aberto, por considerar o ato prática de falta disciplinar de natureza grave.

No Habeas Corpus ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa de Viscome informou que a Secretaria das Administrações Penitenciárias absolveu o ex-vereador por sua ausência momentânea do local de trabalho. Mesmo assim, o pedido de restabelecimento do regime semi-aberto foi negado, em liminar, pelo vice-presidente do TJ.

Em novo pedido, feito desta vez ao STJ, a defesa insistiu no restabelecimento do regime semi-aberto. Alegou que a greve do Poder Judiciário paulista teria paralisado o processo. E requereu que fosse determinado ao tribunal estadual a distribuição do Habeas Corpus.

O pedido foi novamente negado. “Não há nos autos elementos hábeis a comprovar manifesta ilegalidade, a exigir a concessão da ordem initio litis”, afirmou o vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo.

O ministro lembrou, ainda, que não cabe liminar contra indeferimento de outra liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade no ato atacado, o que não ocorreu no caso. “A informação de andamento processual juntada aos autos indica que o desembargador proferiu decisão em 14/07 último, o que, por si só, afasta a alegação de que o processo estaria paralisado”, concluiu o ministro Sálvio.

Após o final do recesso forense, o Habeas Corpus será enviado ao ministro José Arnaldo da Fonseca, que levará o mérito da questão para julgamento da Quinta Turma.

HC 37.104

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!